Férias coletivas: quais os cuidados necessários?
Ações prévias devem ser tomadas para evitar problemas legais
Ações prévias devem ser tomadas para evitar problemas legais
As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Confira abaixo algumas dicas da Confirp sobre o tema:
Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?
Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Como se dá o pagamento das férias coletivas?
Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
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